ID: 457672• Direito Empresarial e Comercial• Sociedade Limitada• FCC• TCM RJ• Auditor Substituto de ConselheiroA distribuição de dividendos na sociedade anônima✂️A)não obriga os acionistas que os receberam de boafé a restituí-los, ainda que realizada de forma indevida.✂️B)pode ser feita à conta de reserva de capital, mas somente no caso de determinadas classes de ações ordinárias.✂️C)somente pode ser feita à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros.✂️D)será devida à pessoa que estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação no dia do efetivo pagamento, sendo irrelevante, para esse fim, a data do ato de declaração dos dividendos.✂️E)obriga somente os administradores que a aprovaram a repor à caixa social a importância distribuída indevidamente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro