Quanto às sociedades em espécie, julgue os itens seguintes. Na falê...

Quanto às sociedades em espécie, julgue os itens seguintes. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, adminis...


Quanto às sociedades em espécie, julgue os itens seguintes.

Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes da lei de falências, na medida da respectiva culpabilidade.

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