De acordo com o Código Comercial Brasileiro, as avarias marítimas podem ser de duas espécies: avarias grossas e avarias simples.
Constitui um pressuposto à caracterização de uma avaria simples a hipótese de
Questão de Direito Empresarial e Comercial da banca CESGRANRIO aplicada no concurso Petrobras (2012). Confira a resolução completa abaixo:
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