Considere:
I. Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.
II. Créditos decorrentes de acidente do trabalho.
III. Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
IV. Créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor.
A classificação desses créditos na falência obedecerá à seguinte ordem: