Considere:

I. Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.

II. Créditos decorrentes de acidente do trabalho.

III. Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

IV. Créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor.

A classificação desses créditos na falência obedecerá à seguinte ordem: