João, portador de uma nota promissória, precisa apresentá- la para pagamen...

João, portador de uma nota promissória, precisa apresentá- la para pagamento, mas Paulo, o emitente, ou seja, o devedor direto, está residindo no Rio de Janeiro. Nesse caso, João poderá entregá-...


João, portador de uma nota promissória, precisa apresentá- la para pagamento, mas Paulo, o emitente, ou seja, o devedor direto, está residindo no Rio de Janeiro. Nesse caso, João poderá entregá-la ao Banco Litorâneo S/A, com agência no Rio de Janeiro, para pedir o pagamento. Assim, João dará ao Banco Litorâneo S/A o endosso, transferindo o título, mencionando acima da assinatura qualquer afirmação que denote o intento de entregar o título para cobrança. Esse ato de João é conhecido como

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O ato de João, ao entregar a nota promissória ao Banco Litorâneo S/A para pedir o pagamento, caracteriza o endosso-mandato.

    O endosso-mandato ocorre quando o endossante (João, no caso) transfere o título a um terceiro (Banco Litorâneo S/A) com a finalidade de que este o apresente para cobrança, sem que haja transferência da propriedade do título. Ou seja, o Banco Litorâneo S/A age em nome de João para receber o pagamento da nota promissória.

    Essa modalidade de endosso é regulamentada pelo artigo 914 do Código Civil Brasileiro.
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