ID: 458263• Direito Empresarial e Comercial• Sociedade Empresária• ESAF• Instituto Nacional do Seguro Social• Auditor Fiscal da Previdência Social AFPSAs sociedades comerciais irregulares se diferenciam das de fato por:✂️A)adquirirem as primeiras, personalidade jurídica com o arquivamento do ato constitutivo e estas não.✂️B)as de fato serem resultado de declarações dos membros sobre serem sócios em dado empreendimento.✂️C)as de fato resultarem do exercício em conjunto de atividades empresariais sem observância de requisitos legais prescritos para o tipo adotado.✂️D)as irregulares serem organizadas sob forma anônima e as de fato sob forma de sociedade em conta de participação.✂️E)as sociedades de fato serem criadas esporadicamente e as irregulares serem constituídas por decisão dos sócios.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro