David Castilho
EQUIPE
21/10/2025 • 16:28
Gabarito: b) Errado.
O objeto social do empresário, que é a atividade econômica que ele exerce, deve ser declarado de forma clara e precisa no registro empresarial, conforme previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 966 e seguintes. A divulgação do objeto social não é uma faculdade do empresário, mas uma obrigação legal para garantir transparência e segurança jurídica.
O registro do objeto social é fundamental para delimitar a atuação do empresário e informar terceiros sobre a natureza do negócio, evitando conflitos e facilitando a fiscalização.
Portanto, a decisão de tornar público o objeto social não é facultativa, mas sim uma exigência legal para o exercício regular da atividade empresarial, conforme o artigo 967 do Código Civil.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a legislação e a doutrina são unânimes em afirmar que o objeto social deve ser registrado e divulgado, não sendo uma opção do empresário manter essa informação em sigilo.
O objeto social do empresário, que é a atividade econômica que ele exerce, deve ser declarado de forma clara e precisa no registro empresarial, conforme previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 966 e seguintes. A divulgação do objeto social não é uma faculdade do empresário, mas uma obrigação legal para garantir transparência e segurança jurídica.
O registro do objeto social é fundamental para delimitar a atuação do empresário e informar terceiros sobre a natureza do negócio, evitando conflitos e facilitando a fiscalização.
Portanto, a decisão de tornar público o objeto social não é facultativa, mas sim uma exigência legal para o exercício regular da atividade empresarial, conforme o artigo 967 do Código Civil.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a legislação e a doutrina são unânimes em afirmar que o objeto social deve ser registrado e divulgado, não sendo uma opção do empresário manter essa informação em sigilo.