Questões Direito Empresarial e Comercial Empresário Unipessoal
Julgue os itens a seguir, considerando o entendimento legal e doutrinário acerca da fig...
Responda: Julgue os itens a seguir, considerando o entendimento legal e doutrinário acerca da figura jurídica do empresário e das pessoas jurídicas. Faculta-se ao empresário a decisão de tornar público o seu...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
O objeto social do empresário, que é a atividade econômica que ele exerce, deve ser declarado de forma clara e precisa no registro empresarial, conforme previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 966 e seguintes. A divulgação do objeto social não é uma faculdade do empresário, mas uma obrigação legal para garantir transparência e segurança jurídica.
O registro do objeto social é fundamental para delimitar a atuação do empresário e informar terceiros sobre a natureza do negócio, evitando conflitos e facilitando a fiscalização.
Portanto, a decisão de tornar público o objeto social não é facultativa, mas sim uma exigência legal para o exercício regular da atividade empresarial, conforme o artigo 967 do Código Civil.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a legislação e a doutrina são unânimes em afirmar que o objeto social deve ser registrado e divulgado, não sendo uma opção do empresário manter essa informação em sigilo.
O objeto social do empresário, que é a atividade econômica que ele exerce, deve ser declarado de forma clara e precisa no registro empresarial, conforme previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 966 e seguintes. A divulgação do objeto social não é uma faculdade do empresário, mas uma obrigação legal para garantir transparência e segurança jurídica.
O registro do objeto social é fundamental para delimitar a atuação do empresário e informar terceiros sobre a natureza do negócio, evitando conflitos e facilitando a fiscalização.
Portanto, a decisão de tornar público o objeto social não é facultativa, mas sim uma exigência legal para o exercício regular da atividade empresarial, conforme o artigo 967 do Código Civil.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a legislação e a doutrina são unânimes em afirmar que o objeto social deve ser registrado e divulgado, não sendo uma opção do empresário manter essa informação em sigilo.
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