Não constituem crimes a ação do agente penitenciário que encarcera o criminos...

Não constituem crimes a ação do agente penitenciário que encarcera o criminoso, do policial que realiza um flagrante delito e do policial que conduz coercitivamente uma testemunha que, após ser dev...


Não constituem crimes a ação do agente penitenciário que encarcera o criminoso, do policial que realiza um flagrante delito e do policial que conduz coercitivamente uma testemunha que, após ser devidamente intimada, nega-se a comparecer em Juízo, desde que, em nenhuma delas, ocorra excesso, justamente por serem hipóteses de causas excludentes da ilicitude. Acerca desse tema, é correto afirmar que as hipóteses relatadas configuram

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    As situações descritas no enunciado configuram o estrito cumprimento do dever legal.

    O estrito cumprimento do dever legal está previsto no artigo 23, inciso III do Código Penal Brasileiro, que estabelece que não há crime quando o agente pratica o ato no exercício regular de um direito reconhecido.

    Portanto, tanto o agente penitenciário que encarcera o criminoso, quanto o policial que realiza um flagrante delito e o policial que conduz coercitivamente uma testemunha que se recusa a comparecer em juízo, estão agindo dentro dos limites legais de suas atribuições, não configurando crime, mas sim o estrito cumprimento do dever legal.
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