Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela práti...

Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente...


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Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente denunciado, dessa vez pela prática de ameaça. Já em 2017, em razão de conduta praticada em 2016, Ataulfo foi condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.

Nesse caso,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    18/10/2025 • 12:16
    Para resolver essa questão, precisamos considerar as regras para substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme o Código Penal Brasileiro.

    A substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é possível quando a pena não é superior a 4 anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, além de considerar o comportamento da vítima e as circunstâncias do crime. No entanto, a reincidência em crimes dolosos impede a substituição.

    No caso de Ataulfo, ele foi condenado a 4 anos de reclusão por furto qualificado pelo emprego de chave falsa, um crime que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. Entretanto, precisamos verificar se ele é reincidente, o que impediria a substituição.

    Ataulfo foi denunciado em 2014 por lesão corporal simples e em 2016 por ameaça, mas não há informação de condenação anterior à do furto qualificado em 2017. A reincidência é caracterizada por uma condenação anterior definitiva, e a questão não especifica que as denúncias anteriores resultaram em condenações definitivas antes da condenação por furto.

    Dado que não há informação clara sobre reincidência específica antes da condenação por furto, e considerando que o crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa não envolve violência ou grave ameaça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos seria possível, a menos que haja outros fatores não mencionados que impeçam essa substituição.

    Gabarito: e) é possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos e multa.

    Vamos verificar novamente para confirmar. Considerando a legislação e as informações fornecidas, a resposta parece correta, pois não há indicação de reincidência que impediria a substituição, e o crime não envolveu violência ou grave ameaça. A opção (e) continua sendo a mais adequada com as informações disponíveis.

    Gabarito: e) é possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos e multa.
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