Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pessoa. ...

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pessoa. Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante tr...


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  • Ramon Lucas de Oliveira Martins
    Ramon Lucas de Oliveira Martins
    17/07/2022 • 11:00
    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
  • JHONATAN RODRIGUES DOS SANTOS
    JHONATAN RODRIGUES DOS SANTOS
    03/07/2023 • 21:28
    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
    I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;
    (Revogado)
    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    (Revogado)
    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
    IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
    V - se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • fred queiroz vieira junior
    fred queiroz vieira junior
    20/09/2023 • 18:43
    GABARITO: ERRADO

    Embora a conduta de Jonas, a princípio, se amolde ao tipo penal do art. 148 do CP, o fato é que Jonas agiu amparado pela causa excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, de maneira que a ele não pode ser imputado o delito, já que o fez para salvaguardar a saúde do filho.


    Se formos mais além, poderemos entender que, como o filho era adolescente, Jonas agiu

    amparado pelo Poder familiar, já que tem poder sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de

    sair de casa. De qualquer forma, Jonas não comete crime.

    Renan Araujo - Estratégia Concursos

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