O ordenamento penal em vigor de há muito vem valorizando a senilidade. Nes...

O ordenamento penal em vigor de há muito vem valorizando a senilidade. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes. A pena privativa de liberdade que pode ser suspensa quando não superior...


O ordenamento penal em vigor de há muito vem valorizando a senilidade. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes.

A pena privativa de liberdade que pode ser suspensa quando não superior a dois anos, para o maior de 70 anos de idade poderá ser suspensa se não for superior a 4 anos, e por igual prazo.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, (...)
    § 2 o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
    (O PRAZO DE SUSPENSÃO É DIFERENTE).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.