Marcos de Castro
EQUIPE
21/01/2025 • 12:31
Gabarito: a)
De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, aquele que expõe à venda CDs e DVDs piratas pratica o crime de violação de direito autoral, previsto no art. 184, §2º, do Código Penal.
Essa conduta é considerada crime, pois fere os direitos autorais dos criadores das obras reproduzidas de forma ilegal, configurando uma violação da propriedade intelectual protegida por lei. O artigo 184, §2º, do Código Penal, prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem vender, expuser à venda, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com violação do direito autoral.
Portanto, a venda de CDs e DVDs piratas é uma conduta ilegal e passível de punição conforme a legislação vigente.
De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, aquele que expõe à venda CDs e DVDs piratas pratica o crime de violação de direito autoral, previsto no art. 184, §2º, do Código Penal.
Essa conduta é considerada crime, pois fere os direitos autorais dos criadores das obras reproduzidas de forma ilegal, configurando uma violação da propriedade intelectual protegida por lei. O artigo 184, §2º, do Código Penal, prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem vender, expuser à venda, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com violação do direito autoral.
Portanto, a venda de CDs e DVDs piratas é uma conduta ilegal e passível de punição conforme a legislação vigente.