NÃO constitui crime de abuso de autoridade:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    21/05/2025 • 22:35
    Gabarito: d)

    A alternativa "d) a liberdade de associação entre policiais" não constitui um crime de abuso de autoridade. De acordo com a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que define os crimes de abuso de autoridade, não há menção à restrição da liberdade de associação entre policiais como uma forma de abuso de autoridade. Na verdade, a liberdade de associação é um direito garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XVII, que assegura que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Portanto, a liberdade de associação entre policiais é um direito protegido e não um ato de abuso de autoridade.
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