Gabarito: d)
A alternativa "d) a liberdade de associação entre policiais" não constitui um crime de abuso de autoridade. De acordo com a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que define os crimes de abuso de autoridade, não há menção à restrição da liberdade de associação entre policiais como uma forma de abuso de autoridade. Na verdade, a liberdade de associação é um direito garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XVII, que assegura que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Portanto, a liberdade de associação entre policiais é um direito protegido e não um ato de abuso de autoridade.
A alternativa "d) a liberdade de associação entre policiais" não constitui um crime de abuso de autoridade. De acordo com a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que define os crimes de abuso de autoridade, não há menção à restrição da liberdade de associação entre policiais como uma forma de abuso de autoridade. Na verdade, a liberdade de associação é um direito garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XVII, que assegura que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Portanto, a liberdade de associação entre policiais é um direito protegido e não um ato de abuso de autoridade.