“A imputabilidade penal é possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico...

“A imputabilidade penal é possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente.” (Greco, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral, 4ª ed., Editora Impetus. Pág. 435). Suponha...


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“A imputabilidade penal é possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente.” (Greco, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral, 4ª ed., Editora Impetus. Pág. 435). Suponha que um agente, com 21 anos tenha praticado um delito, e que, no momento em que comete este crime, está completamente alcoolizado, em razão de uma embriaguez voluntária. Neste caso, o agente:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    16/11/2025 • 17:20
    Gabarito: c)

    Aqui a questão fala sobre imputabilidade penal, que é a capacidade do agente de entender que seu ato é ilícito e de agir conforme esse entendimento. No caso, o agente tem 21 anos, ou seja, é maior de idade e, portanto, presumidamente imputável.

    A embriaguez voluntária, que é quando a pessoa se embriaga por vontade própria, não exclui a imputabilidade penal. Isso significa que, mesmo estando alcoolizado por escolha própria, o agente ainda pode ser responsabilizado pelo crime que cometeu.

    Por isso, a alternativa correta é a c), que diz que ele será responsabilizado, pois a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal.

    As outras alternativas estão incorretas porque:

    a) Diz que será inimputável, mas não é, pois a embriaguez voluntária não torna a pessoa inimputável.

    b) A pena pode ser reduzida em caso de embriaguez involuntária, mas não na voluntária.

    d) Isenção de pena não ocorre nesse caso.

    e) O critério biológico para inimputabilidade não se aplica aqui, já que o agente é maior e não tem doença mental.

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