Questões Direito Penal Crimes Contra o Patrimônio

Santiago, grafiteiro de renome, cidadão sem antecedentes criminais, em protesto às medi...

Responda: Santiago, grafiteiro de renome, cidadão sem antecedentes criminais, em protesto às medidas políticas de ordem federal, pinta monumento histórico tombado, de propriedade particular, deteriorando-o e...


1Q458985 | Direito Penal, Crimes Contra o Patrimônio, Técnico Judiciário, Tribunal Regional do Trabalho 6a Região, FCC, 2018

Santiago, grafiteiro de renome, cidadão sem antecedentes criminais, em protesto às medidas políticas de ordem federal, pinta monumento histórico tombado, de propriedade particular, deteriorando-o e alterando suas características originais. Santiago, em tese, cometeu
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Por Ivan Marques em 31/12/1969 21:00:00
Lei 9.099/95, Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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