Errado.
A questão trata sobre Retroatividade de lei mais benéfica.
Nesse caso temos o Art. 2º do CP: - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A LEI POSTERIOR, QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A questão trata sobre Retroatividade de lei mais benéfica.
Nesse caso temos o Art. 2º do CP: - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A LEI POSTERIOR, QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.