O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal Brasileiro e pode ser praticado tanto por homens quanto por mulheres, não sendo exigido que a vítima seja do sexo feminino (alternativa a incorreta).

    Para a configuração do crime de estupro de vulnerável, não é necessário que haja violência ou grave ameaça como meios executórios, bastando a vulnerabilidade da vítima em razão de sua idade, enfermidade ou deficiência mental, conforme previsto em lei (alternativa b incorreta).

    O lenocínio é um crime relacionado à exploração da prostituição, não se confundindo com o crime de estupro de vulnerável (alternativa c incorreta).

    O crime de estupro de vulnerável não é subsidiário ao estupro previsto no art. 213 do CP, sendo tipificações distintas (alternativa d incorreta).

    O estupro de vulnerável pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, desde que a vítima seja considerada vulnerável de acordo com a lei (alternativa e correta).
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