ID: 459067• Direito Penal• Lesões Corporais• VUNESPA lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2.º do CP, doutrinariamente denominada de gravíssima, se ocorrer✂️A)aceleração de parto.✂️B)incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.✂️C)debilidade permanente de membro, sentido ou função.✂️D)perigo de vida.✂️E)enfermidade incurável.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro