A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2.º do...

A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2.º do CP, doutrinariamente denominada de gravíssima, se ocorrer


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A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2.º do CP, doutrinariamente denominada de gravíssima, se ocorrer

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