Gabarito: e)
Lúcio Lacerda, ao descumprir uma determinação superior para soltar um preso, mesmo que este preso estivesse favorecido por uma ordem de habeas corpus, cometeu o crime de prevaricação. Este crime está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que define prevaricação como o ato de um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso em questão, Lúcio agiu movido por antipatia pessoal em relação ao preso, o que configura o crime de prevaricação.
Lúcio Lacerda, ao descumprir uma determinação superior para soltar um preso, mesmo que este preso estivesse favorecido por uma ordem de habeas corpus, cometeu o crime de prevaricação. Este crime está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que define prevaricação como o ato de um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso em questão, Lúcio agiu movido por antipatia pessoal em relação ao preso, o que configura o crime de prevaricação.