Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seg...

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a re...


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Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional. Bruna, de vinte e quatro anos de idade, processada e julgada pela prática do crime de latrocínio, foi absolvida ao final do julgamento, por ter sido considerada inimputável, apesar de sua periculosidade. Nessa situação, mesmo tendo Bruna sido absolvida, o juiz pode impor-lhe medida de segurança.
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/09/2021 • 17:33
    Certo.
    Nesse caso da questão trata-se da sentença penal ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA, que absolverá o inimputável, porém ainda aplica-se a medida de segurança
    Súmula 422 - STF: A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
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