Rodrigo Ferreira
EQUIPE
30/09/2021 • 17:33
Certo.
Nesse caso da questão trata-se da sentença penal ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA, que absolverá o inimputável, porém ainda aplica-se a medida de segurança
Súmula 422 - STF: A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
Nesse caso da questão trata-se da sentença penal ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA, que absolverá o inimputável, porém ainda aplica-se a medida de segurança
Súmula 422 - STF: A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.