No Direito Penal, conduta praticada para salvar de perigo atual, não provocad...

No Direito Penal, conduta praticada para salvar de perigo atual, não provocado por sua vontade e que não podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, ...


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No Direito Penal, conduta praticada para salvar de perigo atual, não provocado por sua vontade e que não podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, caracteriza:
Analisando...
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