O crime contra a Administração Pública de apropriar-se o funcionário público ...

O crime contra a Administração Pública de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-l...


O crime contra a Administração Pública de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, chama-se:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O crime descrito na questão é conhecido como peculato, que está tipificado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Este artigo define o peculato como o ato de o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, do qual tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Este crime é uma forma de violação da confiança pública e é considerado um crime contra a Administração Pública.
  • Estácio Pereira Silveira
    Estácio Pereira Silveira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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