O funcionário público que, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtrai...

O funcionário público que, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtrai um automóvel de um particular, utiliza- o para viagem de turismo e depois o abandona em frente à residência da vítima, ...


O funcionário público que, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtrai um automóvel de um particular, utiliza- o para viagem de turismo e depois o abandona em frente à residência da vítima, comete

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/10/2025 • 22:15
    Gabarito: d) O crime descrito envolve a subtração de um automóvel mediante grave ameaça com arma de fogo. Isso caracteriza o crime de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal brasileiro, que define roubo como subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

    Além disso, o uso de arma de fogo configura uma circunstância qualificadora prevista no parágrafo 2º do artigo 157, que eleva a pena do roubo, caracterizando o roubo qualificado.

    O fato de o funcionário público utilizar o veículo para viagem de turismo e depois abandoná-lo não descaracteriza o roubo, pois a subtração mediante grave ameaça já está consumada no momento da tomada do bem.

    Peculato (artigo 312 do Código Penal) não se aplica, pois não há apropriação de bem público pelo funcionário, e violência arbitrária (artigo 136 do Código Penal) refere-se a abuso de poder, não a subtração de bens.

    Portanto, a conduta descrita é roubo qualificado, justificando o gabarito d).

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