ID: 459364•Direito Penal•Crimes Contra a Vida•AOCP•Instituto Técnico Científico de Perícia RN•Perito Criminal•2018Para efeito de diagnóstico médico-legal, conforme o artigo 128 do Código Penal brasileiro, o aborto✂️A)é permitido e não configura crime, se praticado por médico em casos de malformação fetal, estupro e risco de vida à gestante.✂️B)é permitido e não configura crime, em casos de anencefalia fetal, estupro e risco de vida à gestante.✂️C)é permitido e não configura crime, se praticado por médico, quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou há risco à vida da gestante.✂️D)é crime em qualquer modalidade, embora não punível se praticado por médico, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando não houver outra maneira de salvar a vida da gestante.✂️E)é crime em qualquer modalidade, embora não punível se praticado por médico em casos de malformação fetal, estupro e risco de vida à gestante.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro