Gabarito: b) A questão trata da aplicação dos princípios da lei penal no tempo, especialmente da irretroatividade da lei penal mais severa e da retroatividade da lei penal mais benigna.
O princípio da irretroatividade da lei penal mais severa está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Assim, a lei penal mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência, o que caracteriza a não retroatividade ou ultra-atividade da lei penal mais severa.
Por outro lado, a lei penal mais benigna pode retroagir para beneficiar o réu, aplicando-se o princípio da retroatividade benigna, também chamado de extra-atividade da lei penal benigna.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois à lei penal mais benigna aplica-se o princípio da extra-atividade, que permite sua aplicação retroativa para beneficiar o réu.
As demais alternativas estão incorretas porque confundem os princípios ou aplicam conceitos errados às leis penais mais severas ou benigna.
O princípio da irretroatividade da lei penal mais severa está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Assim, a lei penal mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência, o que caracteriza a não retroatividade ou ultra-atividade da lei penal mais severa.
Por outro lado, a lei penal mais benigna pode retroagir para beneficiar o réu, aplicando-se o princípio da retroatividade benigna, também chamado de extra-atividade da lei penal benigna.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois à lei penal mais benigna aplica-se o princípio da extra-atividade, que permite sua aplicação retroativa para beneficiar o réu.
As demais alternativas estão incorretas porque confundem os princípios ou aplicam conceitos errados às leis penais mais severas ou benigna.