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Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo tran...


Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A conduta do motorista configura crime de descaminho em sua forma consumada, ainda que não tenha havido constituição definitiva do crédito tributário e a ocorrência de efetivo prejuízo ao erário.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro. Ele consiste em importar ou exportar mercadoria proibida ou permitir que isso ocorra, ou ainda deixar de pagar o imposto devido na entrada ou saída de mercadoria do país.

    No caso apresentado, o motorista transportava mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos impostos de importação, o que caracteriza o descaminho. A consumação do crime ocorre independentemente da constituição definitiva do crédito tributário ou do prejuízo efetivo ao erário, pois o delito se configura no momento da entrada irregular da mercadoria no território nacional sem o pagamento dos tributos devidos.

    Portanto, a conduta do motorista configura crime de descaminho em sua forma consumada, conforme previsto no artigo 334 do Código Penal.

    Fazendo uma segunda análise, confirmamos que o crime é formal, ou seja, não exige resultado material para sua consumação. A simples entrada da mercadoria sem o pagamento do imposto já configura o delito. Assim, a alternativa correta é a letra a.
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