Questões Direito Penal Lenocínio e Tráfico de Pessoas
Acerca dos aspectos penais do tráfico interno e internacional de pessoas, assinale a op...
Responda: Acerca dos aspectos penais do tráfico interno e internacional de pessoas, assinale a opção correta.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O artigo 231 do Código Penal brasileiro trata do crime de tráfico interno e internacional de pessoas. Ele prevê que são puníveis as condutas de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de adoção ilegal ou exploração sexual, entre outras finalidades ilícitas.
A alternativa c) está correta porque descreve exatamente essas condutas e os meios utilizados para a prática do crime, em conformidade com o texto legal.
Analisando as outras alternativas:
a) Está incorreta porque o Brasil, embora tenha avançado na legislação, não tipificou todas as condutas do Protocolo de Palermo desde sua assinatura. Há lacunas e desafios na aplicação prática.
b) Está incorreta porque o Código Penal brasileiro não restringe significativamente as condutas puníveis; pelo contrário, ele abrange uma gama ampla de atos relacionados ao tráfico de pessoas, alinhado aos compromissos internacionais.
d) Está incorreta porque o consentimento da vítima, mesmo maior de idade, não exclui o crime de tráfico de pessoas, especialmente quando há exploração sexual, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência.
e) Está incorreta porque o tráfico de pessoas não está expressamente equiparado aos crimes hediondos no ordenamento jurídico brasileiro, embora seja crime grave. A concessão de livramento condicional segue regras específicas, mas não necessariamente os rigores dos crimes hediondos.
Portanto, a alternativa c) é a única que corresponde corretamente ao previsto no Código Penal e aos compromissos internacionais do Brasil.
O artigo 231 do Código Penal brasileiro trata do crime de tráfico interno e internacional de pessoas. Ele prevê que são puníveis as condutas de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de adoção ilegal ou exploração sexual, entre outras finalidades ilícitas.
A alternativa c) está correta porque descreve exatamente essas condutas e os meios utilizados para a prática do crime, em conformidade com o texto legal.
Analisando as outras alternativas:
a) Está incorreta porque o Brasil, embora tenha avançado na legislação, não tipificou todas as condutas do Protocolo de Palermo desde sua assinatura. Há lacunas e desafios na aplicação prática.
b) Está incorreta porque o Código Penal brasileiro não restringe significativamente as condutas puníveis; pelo contrário, ele abrange uma gama ampla de atos relacionados ao tráfico de pessoas, alinhado aos compromissos internacionais.
d) Está incorreta porque o consentimento da vítima, mesmo maior de idade, não exclui o crime de tráfico de pessoas, especialmente quando há exploração sexual, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência.
e) Está incorreta porque o tráfico de pessoas não está expressamente equiparado aos crimes hediondos no ordenamento jurídico brasileiro, embora seja crime grave. A concessão de livramento condicional segue regras específicas, mas não necessariamente os rigores dos crimes hediondos.
Portanto, a alternativa c) é a única que corresponde corretamente ao previsto no Código Penal e aos compromissos internacionais do Brasil.
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