Em relação ao tipo penal previsto no artigo 216-A do Código Penal (Assédio...

Em relação ao tipo penal previsto no artigo 216-A do Código Penal (Assédio sexual), com as alterações da Lei 12.015/09, é incorreto afirmar:


Em relação ao tipo penal previsto no artigo 216-A do Código Penal (Assédio sexual), com as alterações da Lei 12.015/09, é incorreto afirmar:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O artigo 216-A do Código Penal, que trata do crime de assédio sexual, foi introduzido pela Lei 10.224/01 e posteriormente alterado pela Lei 12.015/09. Dentre as alterações promovidas pela Lei 12.015/09, destacamos que a pena para o crime de assédio sexual é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos, conforme previsto na alínea b).

    Além disso, é importante ressaltar que o assédio sexual não se configura apenas entre professor e aluno ou religioso e fiel, como mencionado na opção c). Qualquer pessoa, independentemente da relação de hierarquia ou confiança, pode ser vítima de assédio sexual.

    Sobre a consumação do crime, ela ocorre no momento em que o assediador pratica o ato de assédio, conforme mencionado na opção d).

    Portanto, a afirmativa correta é a letra a), pois a revogação tacitamente da contravenção da importunação ofensiva ao pudor não está relacionada com o tipo penal do artigo 216-A do Código Penal.
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