Constitui homicídio qualificado o crime

Constitui homicídio qualificado o crime


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  • Estácio Pereira Silveira
    Estácio Pereira Silveira
    31/12/1969 • 21:00
    CP Art. 121. Matar alguém:

    Homicídio qualificado
    § 2° Se o homicídio é cometido:
    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
    II - por motivo futil;
    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos
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