Questões Direito Penal Lenocínio e Tráfico de Pessoas
Em relação ao tipo penal previsto no artigo 229 do Código Penal (Casa de prostituiçã...
Responda: Em relação ao tipo penal previsto no artigo 229 do Código Penal (Casa de prostituição) é correto afirmar:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O artigo 229 do Código Penal brasileiro define o crime de manter casa de prostituição. Este tipo penal não exige o intuito de lucro como elemento subjetivo do tipo, o que significa que a manutenção de um local para a prática de prostituição já configura o crime, independentemente da obtenção de lucro por parte do mantenedor.
A alternativa a) é incorreta porque o artigo 229 não foi revogado pela Lei 12.015/09. Essa lei alterou aspectos relacionados a crimes sexuais, mas não revogou o artigo 229.
A alternativa c) também é incorreta, pois a prostituta que exerce a atividade em sua própria casa não configura o crime previsto no artigo 229, já que não se trata de manter uma casa de prostituição, mas sim de exercer a prostituição em domicílio próprio.
A alternativa d) é equivocada porque os motéis, destinados a encontros íntimos entre casais, não se enquadram na definição de casa de prostituição, que implica na manutenção de um local especificamente para a prática de prostituição por diversas pessoas.
Portanto, a resposta correta é a letra b), que afirma corretamente que não se exige o intuito de lucro como elemento subjetivo do tipo no crime de manter casa de prostituição.
O artigo 229 do Código Penal brasileiro define o crime de manter casa de prostituição. Este tipo penal não exige o intuito de lucro como elemento subjetivo do tipo, o que significa que a manutenção de um local para a prática de prostituição já configura o crime, independentemente da obtenção de lucro por parte do mantenedor.
A alternativa a) é incorreta porque o artigo 229 não foi revogado pela Lei 12.015/09. Essa lei alterou aspectos relacionados a crimes sexuais, mas não revogou o artigo 229.
A alternativa c) também é incorreta, pois a prostituta que exerce a atividade em sua própria casa não configura o crime previsto no artigo 229, já que não se trata de manter uma casa de prostituição, mas sim de exercer a prostituição em domicílio próprio.
A alternativa d) é equivocada porque os motéis, destinados a encontros íntimos entre casais, não se enquadram na definição de casa de prostituição, que implica na manutenção de um local especificamente para a prática de prostituição por diversas pessoas.
Portanto, a resposta correta é a letra b), que afirma corretamente que não se exige o intuito de lucro como elemento subjetivo do tipo no crime de manter casa de prostituição.
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