Dos Crimes Contra a Honra, presentes no Decreto Nº 2.848/40, o artigo nº 138,...

Dos Crimes Contra a Honra, presentes no Decreto Nº 2.848/40, o artigo nº 138, discorre sobre a Calúnia. A cerca deste artigo é CORRETO afirmar:


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Dos Crimes Contra a Honra, presentes no Decreto Nº 2.848/40, o artigo nº 138, discorre sobre a Calúnia. A cerca deste artigo é CORRETO afirmar:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    24/10/2025 • 21:25
    Gabarito: b) O artigo 138 do Código Penal Brasileiro define o crime de calúnia como imputar falsamente a alguém fato definido como crime. A calúnia é um crime contra a honra e é punível, independentemente de prejuízo material ou moral, pois a simples imputação falsa de crime já configura o delito.

    A alternativa a) está incorreta porque a calúnia é punível mesmo que não haja prejuízo material ao caluniado. O crime se configura pela imputação falsa de fato criminoso.

    A alternativa c) está errada porque caluniar alguém é um ato criminoso, não infracional. O Código Penal trata a calúnia como crime.

    A alternativa d) é vaga e imprecisa, pois faltar com a moral pode ser entendido de várias formas, mas a calúnia tem definição legal específica, que é a imputação falsa de crime.

    A alternativa e) está incorreta porque não há prazo de 18 meses para que a calúnia seja punível. O prazo para representação ou denúncia pode variar, mas o crime em si não depende de prazo para ser punido.

    Por fim, a calúnia contra os mortos é punível conforme o artigo 138, parágrafo único, do Código Penal, que prevê que a calúnia contra pessoa falecida é punível mediante representação do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, o que confirma a correção da alternativa b).

    Portanto, a alternativa b) é a correta conforme o artigo 138 do Decreto nº 2.848/40 (Código Penal).
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