Aplica-se o princípio da insignificância quando a lesão ao bem jurídico é irrelevante. No caso, o valor do bem subtraído foi ínfimo (R$ 50,00) e o agente é réu primário. A jurisprudência do STF e do STJ admite a insignificância mesmo no furto qualificado. Assim, o fato é atípico materialmente, estando correta a afirmativa.
José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, medi...
José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso e...
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.