Vitoria Prokop Schulke
27/01/2026 • 10:22
Aplica-se o princípio da insignificância quando a lesão ao bem jurídico é irrelevante. No caso, o valor do bem subtraído foi ínfimo (R$ 50,00) e o agente é réu primário. A jurisprudência do STF e do STJ admite a insignificância mesmo no furto qualificado. Assim, o fato é atípico materialmente, estando correta a afirmativa.