Questões Direito Penal Crimes Contra a Honra
Acerca do Direito Penal aplicado à prática odontológica, julgue os itens que se seguem....
Responda: Acerca do Direito Penal aplicado à prática odontológica, julgue os itens que se seguem. A calúnia ocorre quando alguém imputa fato ofensivo à reputação de outrem, ofendendo?lhe a dignidade ou o dec...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A definição apresentada na questão está incorreta porque confunde os conceitos de calúnia e difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal brasileiro.
A calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime, ou seja, é a falsa acusação de um crime contra a reputação de uma pessoa.
Já a difamação, prevista no artigo 139, é a imputação de fato ofensivo à reputação, que não configura crime, mas que prejudica a imagem da pessoa perante terceiros.
Por fim, a injúria, prevista no artigo 140, é a ofensa à dignidade ou ao decoro, ou seja, ofender diretamente a pessoa, sem necessariamente imputar um fato.
Portanto, a calúnia não ocorre quando se imputa fato ofensivo à reputação, ofendendo a dignidade ou o decoro, mas sim quando se imputa falsamente um crime. A descrição da questão corresponde mais à difamação ou à injúria, não à calúnia.
Essa distinção é fundamental para a correta aplicação do Direito Penal, inclusive no contexto da prática odontológica, onde acusações falsas podem gerar consequências jurídicas graves.
A definição apresentada na questão está incorreta porque confunde os conceitos de calúnia e difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal brasileiro.
A calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime, ou seja, é a falsa acusação de um crime contra a reputação de uma pessoa.
Já a difamação, prevista no artigo 139, é a imputação de fato ofensivo à reputação, que não configura crime, mas que prejudica a imagem da pessoa perante terceiros.
Por fim, a injúria, prevista no artigo 140, é a ofensa à dignidade ou ao decoro, ou seja, ofender diretamente a pessoa, sem necessariamente imputar um fato.
Portanto, a calúnia não ocorre quando se imputa fato ofensivo à reputação, ofendendo a dignidade ou o decoro, mas sim quando se imputa falsamente um crime. A descrição da questão corresponde mais à difamação ou à injúria, não à calúnia.
Essa distinção é fundamental para a correta aplicação do Direito Penal, inclusive no contexto da prática odontológica, onde acusações falsas podem gerar consequências jurídicas graves.
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