Matheus Fernandes
EQUIPE
16/01/2025 • 06:30
Gabarito: e)
O princípio segundo o qual "desde logo, as incriminações não podem pretender a proteção de meros valores éticos e morais, nem a sanção de condutas socialmente inócuas" recebe na doutrina a denominação de Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos.
Esse princípio está relacionado à ideia de que o Direito Penal deve se preocupar em proteger bens jurídicos essenciais para a convivência em sociedade, não devendo ser utilizado para punir condutas que não causem lesão ou ameaça a esses bens. Isso está em consonância com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal, que preconiza a sua atuação apenas nos casos mais graves e necessários.
O princípio segundo o qual "desde logo, as incriminações não podem pretender a proteção de meros valores éticos e morais, nem a sanção de condutas socialmente inócuas" recebe na doutrina a denominação de Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos.
Esse princípio está relacionado à ideia de que o Direito Penal deve se preocupar em proteger bens jurídicos essenciais para a convivência em sociedade, não devendo ser utilizado para punir condutas que não causem lesão ou ameaça a esses bens. Isso está em consonância com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal, que preconiza a sua atuação apenas nos casos mais graves e necessários.