O princípio segundo o qual, “desde logo, as incriminações não podem preten...

O princípio segundo o qual, “desde logo, as incriminações não podem pretender a proteção de meros valores éticos e morais, nem a sanção de condutas socialmente inócuas” recebe na doutrina a deno...


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O princípio segundo o qual, “desde logo, as incriminações não podem pretender a proteção de meros valores éticos e morais, nem a sanção de condutas socialmente inócuas” recebe na doutrina a denominação de Princípio da

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/01/2025 • 06:30
    Gabarito: e)

    O princípio segundo o qual "desde logo, as incriminações não podem pretender a proteção de meros valores éticos e morais, nem a sanção de condutas socialmente inócuas" recebe na doutrina a denominação de Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos.

    Esse princípio está relacionado à ideia de que o Direito Penal deve se preocupar em proteger bens jurídicos essenciais para a convivência em sociedade, não devendo ser utilizado para punir condutas que não causem lesão ou ameaça a esses bens. Isso está em consonância com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal, que preconiza a sua atuação apenas nos casos mais graves e necessários.
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