Questões Direito Penal Crimes Contra a Administração da Justiça

O art. 14, II, Parágrafo único, do Código Penal, estabelece que “salvo disposição em co...

Responda: O art. 14, II, Parágrafo único, do Código Penal, estabelece que “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”. Exc...


1Q459962 | Direito Penal, Crimes Contra a Administração da Justiça, Promotor de Justiça Substituto, Ministério Público Estadual MG, 2018

O art. 14, II, Parágrafo único, do Código Penal, estabelece que “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”. Excepcionalmente, contudo, a lei penal pátria descreve condutas cujo tipo prevê a punição da tentativa com a mesma pena abstratamente aplicável ao crime consumado. É o que sucede, v.g., com o crime tipificado no art. 352, do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”: Tal espécie delitiva é classificada pela doutrina como:
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