Ivan Marques
23/09/2022 • 12:43
Peculato culposo
§ 2o Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3o No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a
sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta.
§ 2o Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3o No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a
sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta.