Gabarito: a)
O peculato culposo, conforme descrito no artigo 312, § 2º do Código Penal, ocorre quando o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, permite que terceiro subtraia a coisa pública ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Na alternativa (a), Antonio, ao esquecer o cofre aberto, age com negligência, facilitando a subtração do dinheiro por José, o que configura o peculato culposo. As outras alternativas descrevem situações de peculato doloso, onde há a intenção de desviar ou subtrair valores, o que não se enquadra na definição de peculato culposo.
O peculato culposo, conforme descrito no artigo 312, § 2º do Código Penal, ocorre quando o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, permite que terceiro subtraia a coisa pública ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Na alternativa (a), Antonio, ao esquecer o cofre aberto, age com negligência, facilitando a subtração do dinheiro por José, o que configura o peculato culposo. As outras alternativas descrevem situações de peculato doloso, onde há a intenção de desviar ou subtrair valores, o que não se enquadra na definição de peculato culposo.