Questões Direito Penal Falsidade Documental
Para ocultar condenações criminais anteriores, ao ser qualificado pela Autoridade Polic...
Responda: Para ocultar condenações criminais anteriores, ao ser qualificado pela Autoridade Policial, Caio fez uso de documento falso para identificar-se como seu irmão primário Tício. Consultado como parece...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Neste caso, Caio utilizou documento falso para se identificar como seu irmão, com o objetivo de ocultar condenações criminais anteriores. A conduta de usar documento falso é tipificada no artigo 304 do Código Penal brasileiro, que trata do crime de uso de documento falso.
A justificativa da autodefesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, não se aplica aqui, pois autodefesa é a reação imediata e necessária para repelir injusta agressão atual e iminente a direito próprio ou de terceiro.
No caso, Caio não estava reagindo a uma agressão atual, mas tentando ocultar sua identidade para evitar consequências legais, o que não configura legítima defesa.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que o uso de documento falso para ocultar antecedentes criminais não está amparado pela garantia constitucional da autodefesa, configurando crime.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), que reconhece a existência do crime e afasta a aplicação da autodefesa como justificativa para a conduta de Caio.
Neste caso, Caio utilizou documento falso para se identificar como seu irmão, com o objetivo de ocultar condenações criminais anteriores. A conduta de usar documento falso é tipificada no artigo 304 do Código Penal brasileiro, que trata do crime de uso de documento falso.
A justificativa da autodefesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, não se aplica aqui, pois autodefesa é a reação imediata e necessária para repelir injusta agressão atual e iminente a direito próprio ou de terceiro.
No caso, Caio não estava reagindo a uma agressão atual, mas tentando ocultar sua identidade para evitar consequências legais, o que não configura legítima defesa.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que o uso de documento falso para ocultar antecedentes criminais não está amparado pela garantia constitucional da autodefesa, configurando crime.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), que reconhece a existência do crime e afasta a aplicação da autodefesa como justificativa para a conduta de Caio.
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