No estado de necessidade,

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra e) é a correta:

    a) A reação contra agressão humana deve ser atual.
    No estado de necessidade, a situação de perigo não precisa ser necessariamente uma agressão humana, pode ser um perigo causado por fenômenos naturais, por exemplo. Além disso, o perigo deve ser atual ou iminente, mas não necessariamente uma agressão humana.

    b) A ameaça só pode ser a direito próprio.
    No estado de necessidade, o agente pode agir para proteger direito próprio ou de terceiro, não apenas o seu próprio direito.

    c) Há extinção da punibilidade.
    Na verdade, o estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude, ou seja, o fato deixa de ser ilícito, não apenas a punibilidade que é extinta. São conceitos diferentes.

    d) O agente pode responder pelo excesso doloso, mas não pelo culposo.
    O excesso pode ser doloso ou culposo, e em ambos os casos o agente pode responder, dependendo da situação. Portanto, essa afirmativa está incorreta.

    e) A situação de perigo não pode ter sido provocada por vontade do agente.
    Essa é a regra clássica do estado de necessidade: o agente não pode ter provocado a situação de perigo de forma voluntária para justificar sua conduta. Por isso, essa alternativa está correta.

    Portanto, a resposta correta é a letra e).
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