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No direito penal, a analogia
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A analogia no direito penal é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. Isso significa que, quando não houver uma norma específica para determinada situação, o juiz poderá utilizar a analogia para aplicar uma norma semelhante que já exista, adaptando-a para o caso concreto.
A analogia não é considerada uma fonte formal imediata do direito penal, como as leis e a Constituição, mas sim um recurso utilizado quando necessário para garantir a aplicação da justiça. Ela não se confunde com a interpretação extensiva da norma penal, pois não se trata de ampliar o alcance de uma norma existente, mas sim de suprir uma lacuna.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), conforme explicado acima.
A analogia no direito penal é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. Isso significa que, quando não houver uma norma específica para determinada situação, o juiz poderá utilizar a analogia para aplicar uma norma semelhante que já exista, adaptando-a para o caso concreto.
A analogia não é considerada uma fonte formal imediata do direito penal, como as leis e a Constituição, mas sim um recurso utilizado quando necessário para garantir a aplicação da justiça. Ela não se confunde com a interpretação extensiva da norma penal, pois não se trata de ampliar o alcance de uma norma existente, mas sim de suprir uma lacuna.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), conforme explicado acima.
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