Gabarito: b) A teoria utilitarista da prevenção especial positiva da pena está voltada para o indivíduo, e não para a coletividade. Essa teoria busca a ressocialização do condenado, ou seja, a pena tem a finalidade de reeducar e reintegrar o criminoso à sociedade, prevenindo a reincidência.
No enunciado, há uma confusão entre prevenção especial positiva e prevenção geral. A prevenção geral é que está direcionada para a coletividade, buscando intimidar os potenciais infratores e manter a ordem social.
Portanto, a prevenção especial positiva tem foco no criminoso específico, enquanto a prevenção geral (especial negativa e geral) tem foco na coletividade. A imposição e execução da pena, segundo a prevenção especial positiva, são úteis para neutralizar e reabilitar o criminoso, não para intimidar a coletividade.
Essa distinção está prevista na doutrina penal e é fundamental para entender as finalidades da pena conforme o Código Penal e a teoria do direito penal.
No enunciado, há uma confusão entre prevenção especial positiva e prevenção geral. A prevenção geral é que está direcionada para a coletividade, buscando intimidar os potenciais infratores e manter a ordem social.
Portanto, a prevenção especial positiva tem foco no criminoso específico, enquanto a prevenção geral (especial negativa e geral) tem foco na coletividade. A imposição e execução da pena, segundo a prevenção especial positiva, são úteis para neutralizar e reabilitar o criminoso, não para intimidar a coletividade.
Essa distinção está prevista na doutrina penal e é fundamental para entender as finalidades da pena conforme o Código Penal e a teoria do direito penal.