Gabarito: c) A situação descrita configura o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro, que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
João colocou os equipamentos eletrônicos na mochila e conseguiu sair do estabelecimento sem pagar, ou seja, consumou a subtração. Portanto, não se trata de tentativa, pois o crime foi consumado.
O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos bens subtraídos foi de R$ 1.200,00, valor que ultrapassa o limite geralmente aceito para a aplicação desse princípio, que visa afastar a tipicidade de condutas de mínima ofensividade.
Também não se trata de crime impossível, pois os meios utilizados por João foram eficazes para a consumação do crime, e o objeto do crime (os bens) era suscetível de subtração.
Assim, a conduta de João é típica, ilícita e culpável, configurando o crime de furto consumado.
João colocou os equipamentos eletrônicos na mochila e conseguiu sair do estabelecimento sem pagar, ou seja, consumou a subtração. Portanto, não se trata de tentativa, pois o crime foi consumado.
O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos bens subtraídos foi de R$ 1.200,00, valor que ultrapassa o limite geralmente aceito para a aplicação desse princípio, que visa afastar a tipicidade de condutas de mínima ofensividade.
Também não se trata de crime impossível, pois os meios utilizados por João foram eficazes para a consumação do crime, e o objeto do crime (os bens) era suscetível de subtração.
Assim, a conduta de João é típica, ilícita e culpável, configurando o crime de furto consumado.