Rapto (consensual, violento, ou mediante fraude) tem duas causas especiais de diminuição da pena: se o rapto é para fim de casamento (diminui-se a pena de um terço) e se o agente restitui sua vítima à liberdade ou a coloca em lugar seguro, à disposição da família (diminui-se de metade). Na fixação da pena, o juiz