Gabarito: d)
Quando o juiz deixa de aplicar a pena na hipótese de homicídio culposo, por considerar que as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, estamos diante do perdão judicial.
O perdão judicial é uma causa de exclusão da pena prevista no Código Penal brasileiro, no artigo 121, parágrafo 5º. Nesse caso, o juiz entende que as consequências do ato praticado pelo agente já são suficientemente graves, não sendo necessária a aplicação de uma sanção penal adicional.
Quando o juiz deixa de aplicar a pena na hipótese de homicídio culposo, por considerar que as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, estamos diante do perdão judicial.
O perdão judicial é uma causa de exclusão da pena prevista no Código Penal brasileiro, no artigo 121, parágrafo 5º. Nesse caso, o juiz entende que as consequências do ato praticado pelo agente já são suficientemente graves, não sendo necessária a aplicação de uma sanção penal adicional.