"Omar Manjus", nascido às 19 horas do dia 15 de março de 1990, seqüestrou,...

"Omar Manjus", nascido às 19 horas do dia 15 de março de 1990, seqüestrou, no dia 14 de março de 2008, às 16 horas, "Lizia", mulher de 18 anos, filha de um rico empresário da construção civil, c...


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"Omar Manjus", nascido às 19 horas do dia 15 de março de 1990, seqüestrou, no dia 14 de março de 2008, às 16 horas, "Lizia", mulher de 18 anos, filha de um rico empresário da construção civil, com o objetivo de obter, para si, um resgate de R$ 20.000,00. No mesmo dia, às 18 horas, "Omar" ligou para o pai de "Lizia" e exigiu a importância acima como preço do resgate. No dia seguinte, contudo, antes de ser pago o resgate, o cativeiro foi localizado, às 9 horas da manhã, sendo a vítima libertada e "Omar Manjus" preso pela polícia.

"Omar Manjus" deve responder por:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    23/01/2026 • 17:42
    Gabarito b)

    O STJ negou habeas corpus a réu que iniciou um sequestro aos 17 anos e completou 18 durante a execução do crime. A defesa alegava inimputabilidade por ser menor de idade no início da conduta, com base no art. 26 do CP. Contudo, o sequestro é crime permanente, pois sua consumação se prolonga enquanto a vítima permanece privada da liberdade. Assim, considera-se que o crime continua sendo praticado durante todo esse período. Como o agente atingiu a maioridade penal enquanto o crime ainda estava em curso, passou a ser imputável. Logo, não se aplica a inimputabilidade, devendo ele responder normalmente pelo crime segundo o Código Penal.

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