Ingrid Nunes
EQUIPE
31/10/2025 • 14:02
Gabarito: b)
O furto praticado por Reginaldo é sim qualificado pelo concurso de agentes, independentemente da inimputabilidade dos coautores menores. Isso porque o concurso de agentes (ou coautoria) ocorre quando duas ou mais pessoas participam da prática do crime, dividindo a responsabilidade pelo ato. A inimputabilidade dos menores não exclui a existência do concurso de agentes, apenas afeta a responsabilização penal deles, mas não a qualificadora do crime praticado pelo adulto. Portanto, o furto é qualificado pelo concurso de agentes.
O furto praticado por Reginaldo é sim qualificado pelo concurso de agentes, independentemente da inimputabilidade dos coautores menores. Isso porque o concurso de agentes (ou coautoria) ocorre quando duas ou mais pessoas participam da prática do crime, dividindo a responsabilidade pelo ato. A inimputabilidade dos menores não exclui a existência do concurso de agentes, apenas afeta a responsabilização penal deles, mas não a qualificadora do crime praticado pelo adulto. Portanto, o furto é qualificado pelo concurso de agentes.