Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Tal norma traduz exemplo de interpretação
Questão de Direito Penal da banca VUNESP aplicada no concurso Polícia Civil SP (2018). Confira a resolução completa abaixo:
Nada por aqui