Segundo o Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato típico:

Segundo o Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato típico:


Segundo o Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato típico:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    31/10/2025 • 14:02
    Gabarito: a)

    Vamos analisar as alternativas:

    a) Essa alternativa está correta. O Código Penal prevê que não há crime quando o agente pratica o fato típico para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito de outrem, usando moderadamente os meios necessários. Isso é a legítima defesa, que exclui a ilicitude do ato.

    b) Errado. O desconhecimento da lei não exclui o crime, pois ninguém pode alegar ignorância da lei para se eximir de responsabilidade.

    c) Errado. O estado de necessidade exclui o crime somente se o agente não tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Se tinha esse dever, o crime pode ser configurado.

    d) Errado. Estar em flagrante delito ou agir por ordem de autoridade não exclui o crime automaticamente. A ordem deve ser legal e o agente deve agir dentro dos limites da lei.

    e) Errado. A legítima defesa exclui o crime, mas o agente pode responder por excesso doloso ou culposo, ou seja, se ultrapassar os limites da defesa.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).

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