ID: 460940•Direito Penal•FEPESE•PGE SC•Procurador•2010Não há crime quando o agente pratica o fato:✂️A)em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob o domínio de emoção ou paixão.✂️B)em estado de embriaguez; em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob coação.✂️C)em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.✂️D)em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal; em estado de necessidade; e sob coação moral.✂️E)sob o domínio de emoção ou paixão; em legítima defesa; e em estado de embriaguez ou no exercício regular de direito.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR