1Q460994 | Direito Penal, Lei de Execução Penal LEP, Delegado de Polícia, Polícia Civil DF, NCESão normas penais não incriminadoras, EXCETO: ✂️ a) “Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão” (art. 28, I, do Código Penal); ✂️ b) “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa” (art. 13 do Código Penal); ✂️ c) “Diz-se o crime: (...) II – tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente” (art. 14, II, do Código Penal); ✂️ d) “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente” (art. 19 do Código Penal); ✂️ e) “Se o agente for inimputável, o juiz determinará a sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial” (art. 97 do Código Penal). Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro